|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.16  |  Dano Moral   

Mulher não tem direito a indenização após escorregar em piso molhado de centro comercial

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido de indenização feito por uma cliente que caiu dentro de um shopping. Segundo os avaliadores do processo, queda em piso escorregadio de centro comercial não gera multa se o local estiver sinalizado corretamente. Segundo a autora, chovia no dia e a água descia em goteiras e bicas em vários pontos do estabelecimento. Depois da constatação de que o piso do local estava molhado, a autora escorregou e caiu em frente a uma das lojas e registrou a situação com fotografias.

Inseridas no processo, as fotos indicaram que o local estava regularmente sinalizado, com advertência aos usuários que o piso estava molhado e escorregadio. Considerando que a autora estava ciente da situação, a juíza que analisou o caso não viu defeito no serviço prestado pelo shopping. A decisão ainda informa que a queda denunciada, por si só, não atinge direito fundamental passível de indenização. No caso, a situação vivenciada pela autora deve ser tratada como vicissitude do cotidiano, inerente à vida em sociedade.

A mulher também havia pedido indenização por dano material, por supostamente ter perdido seus óculos de grau no momento da queda. No entanto, a prova inserida nos autos, um orçamento de óculos, foi considerada frágil e insatisfatória já que dela não constava data, prescrição médica ou comprovação de que ela era a usuária das lentes. Cabe recurso da sentença.

Processo: 0702350-41.2016.8.07.0016

Fonte: Conjur

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