|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.10  |  Legislação   

Mulher agredida por marido será indenizada

Uma mulher conseguiu na Justiça que seu ex-marido a indenize em R$ 20 mil por danos morais. Casada há mais de 10 anos e já separada, ela alegou que era vítima de agressões físicas, torturas e ameaças de morte, além de ter sido privada de ver os filhos. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília.

A autora alegou que as surras, ameaças e torturas a que foi submetida durante anos, levaram, inclusive, à condenação criminal do ex-marido. Ela afirmou ainda que, só após decisão judicial, conseguiu retomar o convívio com os filhos, que eram mantidos isolados pelo pai. A autora pediu R$ 200 mil de indenização por danos morais.

Em contestação, o réu afirmou que os filhos passavam férias com ele e que, ao final do período, não sabendo do paradeiro da autora, chegou a procurar assistência jurídica e o conselho tutelar. Ele ressaltou que já foi condenado criminalmente e "que se encontra completamente arrependido". Na ocasião, o réu empurrou a ex-mulher após uma discussão, ela se desequilibrou e caiu com o rosto virado para a pia, o que lhe causou danos nos dentes, mandíbulas e côndilos. Ele foi condenado a custear um plano odontológico para o tratamento da ex-mulher.

Por fim, o réu alegou que só recebe R$ 500,00 líquidos por mês e que, caso fosse julgado procedente o pedido, o valor fosse fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na sentença, o juiz afirmou que o art. 935 do CC afirma que não se pode mais questionar a existência do fato ou sobre quem seja seu autor, quando as questões forem decididas no crime, mesmo que a responsabilidade civil e a criminal sejam independentes.

"Como se vê dos autos, o requerido foi condenado criminalmente, por sentença com trânsito em julgado, a 1 ano e 8 meses de reclusão, por ter agredido a autora, causando-lhe lesões corporais", afirmou o magistrado. Nesse caso, segundo o juiz, cabe ao Juízo Cível apenas fixar o valor indenizatório, que foi arbitrado em R$ 20 mil. (Nº do processo: 2008.01.1.127960-5)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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