|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.07  |  Consumidor   

MPF a favor de indenização ao consumidor bancário

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor da ação civil pública impetrada pela OAB/CE, que garante indenização pelo tempo elevado de permanência do consumidor nas filas dos bancos.

O MPF, por meio do procurador Regional da República no Estado, Francisco de Araújo Macedo Filho, apresentou parecer junto à 1ª Vara da Justiça Federal julgando procedente o pedido, segundo Hércules do Amaral, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE.

Para Amaral, a opinião fundamentada do MP é mais uma força para ação que requer indenização de 1% dos lucros de cada instituição, por danos morais coletivos, em função do elevado tempo de espera nas filas das agências. "O MPF abraçou de forma muito clara o nosso pedido. O órgão pediu para fazer parte da ação, o que traz muito peso à nossa solicitação", enfatizou.

Lucro x fila

Ele explicou que a ação é inédita no País, por trazer estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), que mostra a relação entre o aumento do lucro e o tempo de permanência na fila. "Esse cálculo nunca havia sido feito. É como se os clientes estivessem trabalhando para o banco, sem carteira assinada", diz.

"As instituições financeiras reduziram os funcionários que deveriam estar no caixa e como conseqüência os consumidores esperam longas horas para serem atendidos", ressaltou Amaral.

Tarifas

Outro ponto do instrumento jurídico também com base na pesquisa realizada pelo Dieese, mostra que nos últimos dez anos, os bancos obtiveram incremento de 600% em receitas nas tarifas, contra aumento de 56%, na folha de pagamento dos funcionários. "Está na hora dos lucros serem aplicados em melhores serviços". Com um péssimo atendimento e um serviço caro, os bancos acabam lucrando muito", salientou o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB.

No parecer, o MPF fez referência aos vários argumentos que compunham a ação civil pública e concluiu "condenando as instituições-rés ao pagamento de reparação por danos morais à coletividade, em valor razoável a ser arbitrado por esse digno juízo", comenta. Até a próxima quinta-feira, a OAB estará protocolando junto à Justiça Federal, uma réplica aos argumentos que os bancos apresentaram em defesa, quando foram notificados pelo poder judiciário.

As instituições financeiras alegam que os clientes não esperam muito nas filas e que têm feito muitos investimentos em caixas eletrônicos de atendimento e que a OAB não tem legitimitidade para argüir sobre o assunto. "Cada uma das contestações serão rebatidas", pontuou Amaral.

Abance

O diretor jurídico da Abance (Associação dos Bancos do Ceará), Lúcio Paiva, falou: "só vamos nos pronunciar sobre o assunto após sermos informados oficialmente ou notificados, ou ainda se tivermos acesso aos autos". (Proc. nº 2007.81.00.001663-0 - com informações da Justiça Federal/CE)

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Fonte: Diário do Nordeste


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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