|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.15  |  Criminal   

Motorista de van acusado de atacar passageira é condenado

A jovem foi abordada pelo motorista, sendo constrangida, assaltada e agredida com uma barra de ferro. Pensando que a vítima estivesse morta, o réu jogou seu corpo numa vala existente num matagal, próximo à beira da estrada, coberto por um saco de lixo.

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Norte do Estado do Rio de Janeiro, condenou o motorista J.P. da S.C. a um total de 24 anos de prisão. Ele foi considerado culpado pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado (14 anos), estupro (8 anos) e furto (2 anos) praticados contra uma jovem que embarcara em sua van.

A sentença foi lida no final da tarde pela juíza Rachel Assad da Cunha, após cinco horas e meia de julgamento. A magistrada fixou o regime fechado para início do cumprimento da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo-o na prisão em que se encontra. A defesa anunciou que vai recorrer.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima, ao sair de sua casa para trabalhar fez sinal para uma van de transporte alternativo conduzida por J.P. da S.C. O veículo estava vazio e quando passou pela Avenida Doutor Newton Guaraná, na localidade conhecida como Fazendinha, a jovem foi abordada pelo motorista, sendo constrangida, assaltada e agredida com uma barra de ferro.

Pensando que a vítima estivesse morta, o motorista jogou seu corpo numa vala existente num matagal, próximo à beira da estrada, coberto por um saco de lixo.

De acordo com a acusação, o denunciado premeditou os crimes e os praticou com dolo, uma vez que somente deu carona à jovem, não parando para os demais passageiros.

“Frise-se o crime de homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que a vítima, apesar de haver sido atingida na cabeça, foi socorrida a tempo e recebeu pronto atendimento médico”, destacou a juíza na sentença.

Processo: 0034721-14.2012.8.19.0014

Fonte: TJRJ

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