|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.17  |  Diversos   

Motorista é condenada por não acionar freio de mão ao estacionar no Distrito Federal

O proprietário alegou que a motorista estacionou o veículo em uma quadra residencial, mas que, por não acionar o freio de mão, ele acabou se movimentando e batendo em seu carro.

Motorista que causou um acidente após esquecer de acionar o freio de mão ao estacionar deverá indenizar o proprietário de outro veículo que foi atingido. A decisão é da juíza titular do 2ª juizado Especial Cível de Brasília/DF, Margareth Cristina Becker.

O proprietário alegou que a motorista estacionou o veículo em uma quadra residencial, mas que, por não acionar o freio de mão, ele acabou se movimentando e batendo em seu carro. Sendo assim, pleiteou indenização por danos morais. Em análise do caso, a juíza considerou o artigo 27 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que “antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino". E o artigo 28, “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".

Sendo assim, a magistrada considerou o pedido procedente e condenou a motorista a pagar 1,5 mil reais por danos materiais, referente ao valor do conserto do veículo.

Processo: 0734271-81.2017.8.07.0016

 

Fonte: Migalhas

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