|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.01.12  |  Previdenciário   

Motociclista não obtém direito a seguro obrigatório

Ele sofreu lesão no dedo da mão, mas não provou que o acidente resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro.

Um motociclista lesionado em acidente de moto teve negada a concessão do seguro obrigatório DPVAT. De acordo com a decisão colegiada: "Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro". Para fazer jus à indenização o segurado deve provar que o acidente resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

O autor caiu da moto e sofreu lesões no dedo da mão esquerda. Juntou ao processo boletim de ocorrência, guia de atendimento de emergência e exame de corpo de delito realizado no IML. Requereu a condenação da seguradora ao pagamento do DPVAT no valor de R$ 20.400,00 corrigidos a partir da data do fato.

Intimada, a seguradora não contestou o pedido nem compareceu à audiência de conciliação. A juíza da 2ª Vara Cível de Ceilândia do TJDFT julgou o processo à revelia. Na sentença, destacou: "Os efeitos da revelia não têm o condão de promover o acolhimento automático do pedido se os elementos constantes dos autos induzirem para conclusão diversa."

O laudo da perícia informou que o motociclista sofreu lesão na unha do terceiro dedo da mão esquerda. Segundo o documento, "a unha cresce para dentro da pele (unha encravada) causando edema, dor e inflamação". Não foi atestada invalidez permanente para o trabalho ou debilidade permanente de membro que justificasse a concessão do seguro.

Inconformado com a sentença de 1ª instância que negou o pedido de indenização, o autor recorreu à 2ª instância do Tribunal alegando que houve cerceamento de defesa. Segundo ele, a magistrada não acolheu o pedido de apresentação de testemunhas.

No entanto, o recurso do motociclista também foi negado pela 2ª Turma Cível. Os desembargadores do colegiado foram unânimes em afirmar: "Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro DPVAT, independentemente de prova testemunhal."

Nº do processo: 2010031033796-7

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro