|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.18  |  Diversos   

Motel multado por permitir ingresso de adolescente, afirma TJ/RS

O motivo é a inexigência de apresentação de documento por clientes, o que resultou no ingresso de adolescente, abusada sexualmente no interior do estabelecimento.

Magistrados da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), por unanimidade, confirmaram a condenação de um motel de Porto Alegre, que terá de pagar multa por infração administrativa. O motivo é a inexigência de apresentação de documento por clientes, o que resultou no ingresso de adolescente, abusada sexualmente no interior do estabelecimento.

A vítima narrou ter sido drogada e abusada sexualmente pelo ex-sogro. Em seu depoimento, disse que pensou estar entrando em uma casa. No entanto, contou que “quando se deu por conta percebeu, que estavam entrando no motel”. Mesmo negando o abuso, o homem foi condenado criminalmente pela prática de abuso sexual junto à 6ª Câmara Criminal.

O Ministério Público também ajuizou ação de apuração por infração administrativa do estabelecimento, permitindo a entrada de jovem sem documento de identificação. Conforme sentença proferida no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, ficou configurada a responsabilidade do estabelecimento em permitir o ingresso de adolescente. O Motel interpôs recurso no Tribunal de Justiça, pedindo a reforma da decisão. Alegou ser inviável a aplicação de pena de multa, uma vez que, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não caracteriza os valores referenciais para a sua quantificação.

A relatora do recurso, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, manteve a condenação. Considerou plenamente cabível a sanção de multa, fixando o valor em cinco salários mínimos nacionais.

Participaram do julgamento a Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros e o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol.

O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade da adolescente.

 

Fonte: TJRS

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