|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.05.07  |  Diversos   

Ministra Nancy Andrighi disciplina audiências a advogados no seu gabinete

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, baixou norma interna disciplinando a marcação de audiências com advogados em seu gabinete. De agora em diante, as audiências serão solicitadas por escrito e assinadas por procurador constituído do interessado.

Os pedidos devem ser protocolados na secretaria do gabinete e podem ser apresentados via fax ou e-mail. Determinada a data da audiência, os procuradores da parte contrária e de eventuais interessados já admitidos no processo ficam convidados, por telegrama, carta registrada, e-mail ou fax, a participar da audiência, caso tenham interesse.

A ordem interna informa que o aviso de recebimento ou cópia do telegrama expedido ao advogado será juntado aos autos. E destaca, também, que a audiência será realizada no dia e hora marcados, independentemente do comparecimento ou não dos procuradores dos demais interessados no processo. (Com informações do STJ).

Leia a íntegra da Ordem Interna nº 01/2007.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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