|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.15  |  Família   

Menina de Viamão passa a ter o nome de dois pais na certidão de nascimento

O autor da ação só descobriu, por intermédio de uma parente da mãe da menina, que tinha uma filha, quando ela estava com 3 anos de idade. Ele, então, procurou a mãe da garota e os dois decidiram realizar o exame de DNA.

Uma criança de 9 anos de idade de Viamão passa a ter oficialmente dois pais: um socioafetivo e um biológico. Neste caso, foi acrescentado à certidão de nascimento o nome do pai biológico.

O autor da ação só descobriu, por intermédio de uma parente da mãe da menina, que tinha uma filha, quando ela estava com 3 anos de idade. Ele, então, procurou a mãe da garota e os dois decidiram realizar o exame de DNA. Diante do resultado positivo, o pai da menina entrou na Justiça para regularizar a situação.

De acordo com os depoimentos das partes envolvidas, a gravidez foi fruto de um relacionamento extraconjugal, durante uma crise no casamento da mãe e do pai registral/socioafetivo. A mãe da menina contou que teve apenas um encontro com o pai biológico, antes da reconciliação com o marido, com quem é casada há mais de 20 anos. E que só descobriu quem era o genitor na maternidade, quando a médica alertou sobre a incompatibilidade sanguínea com o homem que se dizia pai da bebê. Mesmo assim, o marido quis registrá-la, pois, desde a gravidez, já a considerava sua filha.

Na decisão, a Juíza de Direito Renata Dumont Peixoto Lima, após analisar a prova produzida em juízo, detalhou que, apesar de o caso representar uma verdadeira adoção à brasileira, prática ilegal em que pessoas registram crianças como se seus filhos biológicos fossem, mesmo sabendo que não o são, burlando os procedimentos legais, a menina não pode ser penalizada, pois restou amplamente comprovada a posse do estado de filha socioafetiva (nome, trato e fama).

Assim, à luz interesse da criança, a magistrada decidiu pela validação do ato. Na sentença, registrou:

"O reconhecimento da multiparentalidade lastreia-se nos direitos da personalidade, essenciais à própria condição humana.[...] Ora, na espécie, temos, de um lado, a legítima intenção do pai biológico querer ver reconhecida sua condição e vivenciá-la ao lado de J. ; de outro lado, há um pai socioafetivo que nada mais quer do que continuar sendo responsável por aquilo que cativou. O amor, aqui, não é excludente, mas sim inclusivo", analisou, afirmando que não há como ignorar que o princípio norteador das formações familiares contemporâneas é o afeto."Assim, como não reconhecer o vínculo de filiação proveniente das paternidades aqui configuradas, aceitas pela própria perfilhada, ainda que em tenra idade? Em outras palavras, se não existe hierarquia entre os parâmetros de filiação, por que forçar a exclusão de alguém que é visto como pai de uma criança?"

A Juíza ressaltou que as perícias, realizadas pelo Departamento Médico Judiciário e pela Assistente Social Judiciário, evidenciaram que a menor possui apropriado entendimento da situação, enxergando ambos como seus pais e desejando conviver com os dois, tal como vinha ocorrendo.

Diante disso, a magistrada reconheceu que os dois pais lhe dão assistência emocional e alimentar. E determinou que o registro seja modificado para incluir o pai e os avós biológicos, regulamentando ainda o direito de convivência da menina com o pai biológico, e o valor da pensão alimentícia devida por este à filha.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

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