|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.03.17  |  Diversos   

Membro do Ministério Público punido não pode assumir cargo comissionado por ao menos 3 anos

De acordo com o CNMP, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e das atividades de auxílio ou colaboração será executado sem prejuízo ou restrição de qualquer natureza dos vencimentos, vantagens, direitos ou prerrogativas da carreira, inclusive após a exoneração do cargo ou encerramento do período de designação.

Integrantes do Ministério Público punidos com advertência ou censura não podem ser nomeados para ocupar cargo em comissão ou função de confiança por três anos. Em caso de suspensão, a proibição perdura por cinco anos. É o que determina norma publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Conforme a Resolução 160/2017, compete aos procuradores-gerais de Justiça e aos procuradores-gerais dos ramos do MP da União nomear ou designar membros para ocupar cargo em comissão ou função de confiança; prestar auxílio ou colaborar nos órgãos auxiliares e da Administração Superior, em atividades de relevância para a instituição. Poderá assumir cadeira quem for vitaliciado; estar em situação regular perante à Corregedoria e não responder a processo administrativo de natureza disciplinar, ação penal pública ou ação de improbidade administrativa.

De acordo com o CNMP, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e das atividades de auxílio ou colaboração será executado sem prejuízo ou restrição de qualquer natureza dos vencimentos, vantagens, direitos ou prerrogativas da carreira, inclusive após a exoneração do cargo ou encerramento do período de designação. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza e teve como relator originário o conselheiro Esdras Dantas.  O conselheiro Walter de Agra foi o relator do acórdão, e o texto foi aprovado por maioria.

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro