|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.03.16  |  Dano Moral   

Médico será indenizado por hospital que contratou falsário

O hospital contratou o falsário, de nacionalidade estrangeira. Por não ter diploma reconhecido no Brasil, se fez passar pelo autor da ação, que é medico, utilizando documentos falsos. Até mesmo carimbos com nome e número do CRM foram usados.

Um hospital que contratou falso médico deve indenizar profissional que teve seu nome envolvido na prática de exercício irregular da medicina, conforme decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor da ação receberá R$ 30 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o hospital, localizado na zona leste de São Paulo, contratou o falsário, de nacionalidade estrangeira. Por não ter diploma reconhecido no Brasil, se fez passar pelo autor da ação, que é medico, utilizando documentos falsos. Até mesmo carimbos com nome e número do CRM foram usados.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, inegável o transtorno a que foi submetido o reclamante, cujo nome foi vinculado à prática do exercício ilegal da medicina, com ameaça de prisão. “O hospital não atuou com a diligência ou cautela exigível para o caso, uma vez que seria de fácil constatação que o profissional que estava contratando apresentava documentos de outra pessoa,” afirmou.

Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1013409-26.2014.8.26.0005

Fonte: TJSP

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