|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.15  |  Criminal   

Mantida prisão de treinador de futebol acusado de abusar de aluno

Segundo a denúncia, aproveitando-se da confiança que o menino depositava nele, o treinador o convidou para nadar em uma barragem afastada. No local, mandou que a criança tirasse a roupa e tentou manter relações sexuais.

Magistrados da 8ª Câmara Criminal do TJRS negaram, por unanimidade, o pedido de liberdade provisória de um treinador de futebol que abusou sexualmente de um menino, integrante de seu time.

Na Comarca de São Borja, um treinador de futebol foi preso preventivamente, acusado de abusar sexualmente de um menino de 11 anos. Segundo a denúncia, aproveitando-se da confiança que o menino depositava nele, o treinador o convidou para nadar em uma barragem afastada. No local, mandou que a criança tirasse a roupa e tentou manter relações sexuais. Sendo flagrado por uma autoridade policial no momento da ação, foi preso provisoriamente.

Os laudos médicos e periciais não comprovaram agressão sexual, bem como não houve penetração, entretanto, houve prisão provisória em flagrante que se estendeu para prisão preventiva.

O treinador foi denunciado por estupro de vulnerável, agravado pelo fato de a vítima fazer uso de remédios controlados e por isso não teria discernimento para a prática do ato. Os laudos feitos por uma psicóloga do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) confirmam que a vítima frequentou consultas psiquiátricas junto à entidade.

Preso em flagrante desde 05/02/2015, foi impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. A sua defesa enumerou que ele possui bons antecedentes, família constituída, residência fixa e é réu primário. Por isso pediu a soltura imediata do autor. A liminar foi negada.

A relatora do caso, desembargadora Isabel de Borba Lucas, analisou que não se verifica, neste momento, qualquer ilegalidade na prisão do paciente, a ensejar sua liberdade, pois a decisão está apoiada em elementos que caracterizam a sua real necessidade. Segundo a magistrada, a decisão que decretou a prisão considerou haver indícios suficientes de autoria, salientando inclusive as declarações da vítima em depoimento à polícia.

Certo é que o decreto de prisão preventiva é a exceção, afirmou a desembargadora, entretanto, diante da gravidade do crime em tese cometido, considerou não haver outra possibilidade senão a manutenção da prisão.

Acompanharam o voto os magistrados Dálvio Leite Dias Teixeira e Fabianne Breton Baisch.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

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