|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.07  |  Ambiental   

Mantida paralisação de obras de condomínio em praia de Santa Catarina

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou a paralisação das obras de construção do condomínio Amar o Mar, em Governador Celso Ramos (SC), assim como a interdição de uma casa situada no mesmo terreno.

O empreendimento está localizado dentro da área de proteção ambiental (APA) de Anhatomirim. A decisão  foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A liminar foi concedida pela Justiça Federal de Florianópolis em ação popular proposta pela advogada Melissa Buratto Schaikoski. De acordo com ela, o proprietário do empreendimento, o italiano Franco Giunippero, obteve licença do município catarinense para construir um condomínio residencial multifamiliar em um terreno de marinha.

Segundo a advogada, o Ibama entendeu que a obra tem influência na APA do Anhatomirim. Já a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) do Estado concedeu licença ambiental prévia com dispensa da licença de instalação, sem realização de estudo de impacto ambiental.

Contra a interdição da casa e a paralisação das obras do condomínio, a construtora Pio 12, proprietária da residência, recorreu ao TRF-4. Para o relator do caso, juiz federal Márcio Antônio Rocha, “a decisão foi proferida buscando evitar prejuízos ao meio ambiente local já degradado”.

Quanto à ordem de colocação de placas no local, informando que a residência está interditada por ordem judicial, o magistrado entendeu que “tratando-se de empreendimento empresarial, a colocação dessas placas justifica-se como alerta sobre a situação, evitando-se danos a terceiros”. (Proc. nº AI 2006.04.00.022948-0 - com informações do TRF-4).
 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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