|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.05.07  |  Diversos   

Mantida ordem para que empresa pague pensão a família de vítima de atropelamento

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do TRF da 4ª Região, manteve em vigor a liminar que determina, em antecipação de tutela,  à empresa América Latina Logística o pagamento de pensão alimentícia mensal a quatro dependentes de um chefe de família que faleceu ao ser atropelado por um trem da empresa. A decisão tinha sido tomada pela Vara Federal de Uruguaiana (RS) em dezembro de 2006.

Segundo a liminar, faz parte das necessidades de manutenção do indivíduo prover o sustento de quem dele seja dependente. Além disso, destaca a decisão, a viúva e os filhos do falecido afirmam estar passando por sérias dificuldades, estando totalmente desamparados. O valor da pensão foi estipulado de acordo com a renda do falecido, um salário mínimo.

A ALL recorreu ao TRF-4 contra a determinação, argumentando que o motorista da locomotiva teria agido dentro dos padrões de segurança, utilizando a buzina para alertar a vítima, bem como acionando os freios. No entanto, alega a empresa, o homem, que era surdo-mudo, teria agido com negligência e imprudência ao cruzar a linha do trem.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Marga decidiu manter em vigor a liminar. Para ela, a ALL deixou de providenciar aparatos de segurança para prevenir a ocorrência de acidentes. Ela também considerou a informação de que tramita na Justiça Federal uma ação civil pública cujo objetivo é obrigar a empresa a adotar medidas de segurança viária no trajeto dos trens. (AI nº 2007.04.00.011589-2 - com informações do TRF-4)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro