O Órgão Especial do TJRS entendeu que não é inconstitucional a lei municipal de Bento Gonçalves que exige a colocação de painéis opacos nas agências bancárias e instituições financeiras locais de forma a evitar que o cliente seja visto da rua.
A decisão unânime foi tomada pelo colegiado ao analisar a ADI - proposta contra a Lei nº. 4.701/09 - proposta à Justiça pela Federação Brasileira dos Bancos - Febraban.
Para o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator da matéria, o Município tem competência para exigir a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários. Considerou ainda que o Município de Bento Gonçalves apresenta condições de suportar as atribuições de fiscalização e eventual sancionamento impostos pela norma.
O relator observou ainda que os painéis opacos resguardam o ambiente das agências de olhares inconvenientes, implicando em óbvio acréscimo de segurança.
ADI 70038024204
...............
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759