|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.15  |  Dano Moral   

Mantida indenização para vendedor obrigado a pagar montagem de móveis

A rede varejista negou que os seus empregados arcassem com os custos que, segundo ela, estavam condicionados aos clientes. Mas, de acordo com o juízo, ficou comprovado que quando o consumidor se recusava a arcar com tal despesa, o custo era repassado ao empregado.

O recurso da Lojas Cem S.A. foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a vendedor que tinha de arcar com as despesas de frete e montagem de móveis para entregas na zona rural.

A rede varejista contestou o valor da reparação e negou que os seus empregados arcassem com os custos que, segundo ela, estavam condicionados aos clientes. Mas de acordo com o juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), ficou comprovado que quando o consumidor se recusava a arcar com tal despesa, o custo era repassado ao empregado. O primeiro grau condenou a Lojas Cem em R$ 100 mil e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve o valor da sentença.

Ao analisar o recurso da entidade ao TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, levou em consideração o entendimento do Tribunal Regional, que ressaltou a reincidência da empresa na "prática de dispor dos salários de seus empregados segundo as suas conveniências".

No voto, a relatora considerou o valor proporcional diante da extensão do dano, em detrimento ao assédio moral à natureza alimentar do salário, além do poder econômico da empresa. Também foi considerada a reincidência da rede varejista em transferir ilegalmente os riscos do empreendimento aos empregados. O ministro Renato de Lacerda Paiva abriu divergência para reduzir a indenização para R$ 50 mil, mas foi voto vencido.

Após a publicação do acórdão, a Lojas Cem interpôs Recurso Extraordinário, ainda não analisado.

Processo: RR - 613-78.2011.5.15.0038

Fonte: TST

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