|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.15  |  Criminal   

Mantida condenação de trio acusado de latrocínio

Réus deverão cumprir pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de três acusados de latrocínio. Pelo crime, cometido na cidade de Santo Anastácio, eles deverão cumprir pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta dos autos que os acusados, ao saberem que um amigo receberia certa quantia a título de herança, fizeram uma emboscada e o torturaram, até que a vítima revelou o local onde guardava o cartão bancário e a senha de acesso. Como não localizaram o cartão, desferiram diversos golpes de faca e o mataram.

Ao julgar o recurso, a desembargadora Maria Tereza do Amaral entendeu que a versão dos acusados não merece credibilidade, pois demonstra o nítido propósito de afastar a responsabilidade criminal. “É de se manter a classificação do crime como latrocínio consumado, pois evidente que o bem jurídico visado pelos recorrentes era o patrimônio alheio. Portanto, não há que se falar em desclassificação para homicídio ou lesão corporal seguida de morte. Também não há se cogitar de participação de menor importância de qualquer um dos acusados, já que todos atuaram efetivamente na trama criminosa, razão pela qual a condenação lançada deve subsistir incólume”, concluiu.

Os desembargadores Nilson Xavier de Souza e Renato de Salles Abreu Filho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0002279-95.2013.8.26.0553

Fonte: TJSP

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