|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.12  |  Internet   

Mantida condenação por violação de direito autoral

A criação dos autores, já devidamente registrada, foi enviada como sugestão de implementação, sendo utilizada pela ré sem autorização alguma deles.

A Google foi condenada por violação de direito autoral. De acordo com os autos, a empresa teria lançado uma ferramenta de busca que se apropria da criação dos autores da ação, que enviaram a ideia por correio, oito meses antes. A indenização a ser paga para cada um dos dois autores foi majorada pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJRS: de R$ 54 mil para R$ 100 mil.

De acordo com a decisão, os autores desenvolveram uma obra consubstanciada em uma descrição e ilustração de ferramenta que possibilita um formato diferenciado de apresentação de opções e resultados de buscas na Internet. Eles relatam que a companhia colocou no ar, uma ferramenta de buscas chamada "Roda Mágica" que, apesar de nome diverso, foi considerada pelo juízo de 1º grau "a própria ferramenta desenvolvida pelos autores, registrada junto ao Registro de Títulos e Documentos".

O dispositivo permitia, de acordo com a decisão, expandir uma pesquisa para encontrar temas relacionados a ela, através do uso de palavras-chaves. Bastava "clicar", depois de feita a pesquisa no site de busca da Google no menu esquerdo da página em "roda mágica" que a palavra-chave era expandida no centro de um círculo com várias ramificações temáticas, que poderiam ser expandidas em sub-pesquisas mais uma vez.

Em primeira instância, a juíza de Direito Munira Hanna, da 14ª vara Cível de Porto Alegre, condenou a Google ao pagamento de indenização, para cada um dos inventores, de R$ 54.500. Entretanto, negou os pedidos de condenação por danos materiais e concorrência desleal.

Ambas as partes recorreram. Por maioria, a 6ª Câmara deu parcial provimento ao apelo dos autores, para majorar a indenização e condenar a ré por danos materiais por lucros cessantes. Para o Colegiado, o plágio ficou comprovado por parte da empresa, que não provou que desenvolveu a "Roda Mágica" antes da criação dos autores. Também por maioria, foi negado provimento ao apelo da Google.

Processo nº: 0515098-75.2011.8.21.7000

Fonte: Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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