|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.13  |  Consumidor   

Loja indenizará cliente por entrega de produto errado

Ao adquirir um eletrônico, o autor percebeu que ele não tinha as mesmas especificações da oferta e, mesmo informando a empresa, ele recebeu a mercadoria errada.

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenado a indenizar um consumidor em R$ 1 mil, por danos morais, devido a entrega de um computador com especificação diferente da que constava na hora da compra e por não ter realizado a troca do equipamento. O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Cível de Vitória.

O autor relatou que, em agosto de 2010, recebeu em seu e-mail uma propaganda da empresa, no qual informava sobre uma oferta de um computador. Ao fazer a compra, entretanto, ele percebeu que havia uma diferença no tamanho do monitor adquirido – em vez de possuir 21.5 polegadas, como veiculado na propaganda, foi-lhe apresentado outro produto, com 18.5 polegadas.

Quando observou o erro, o cliente não tinha meios de cancelar a compra, então resolveu enviar uma correspondência eletrônica à loja comunicando o ocorrido. Logo em seguida, recebeu uma resposta reconhecendo que poderia haver um erro. Porém, dias depois, a mercadoria foi entregue ao comprador com as especificações erradas.

Além da indenização, a loja foi citada pelo juiz João Patrício Barroso Neto, do 2º Juizado Especial Cível de Vitória, para fazer a troca do aparelho, sob pena de multa diária de R$ 100, até o máximo de R$ 2 mil.

Processo nº: 0005130-42.2011.8.08.0048

Fonte: TJES

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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