|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.07  |  Consumidor   

Loja deve restituir valor de notebook incompatível com placa nacional de acesso à Internet

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado condenou o Ponto Frio – Globex Utilidades S.A., de Gravataí, a devolver para o cliente, Menair Teresinha de Souza, o valor de notebook adquirido. O Colegiado determinou a rescisão do negócio porque o aparelho não era compatível com cartão, vendido no Brasil, para acesso à Internet.

A relatora do recurso da empresa, juíza Mylene Maria Michel, destacou que o preposto da recorrente deixou de informar ao demandante sobre a inexistência de placa compatível com o produto no mercado nacional. Não há disponibilidade para nenhuma operadora, inclusive para a Vivo, como pretendia o autor da ação. Até poderia haver utilização das placas à venda, mas por meio de um adaptador cujo preço seria considerável.

A magistrada asseverou que “as circunstâncias impunham ao fornecedor, no ato da venda, o esclarecimento devido ao consumidor, até porque, hodiernamente, quem busca equipamento de informática de fácil portabilidade não prescindirá, igualmente, da utilização da Internet.”

Afirmou a juíza que o dever de informar tem raiz no tradicional princípio da boa-fé objetiva, a qual é regra de conduta dos indivíduos nas relações jurídicas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve haver informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

O vendedor admitiu a pretensão do autor, no ato da compra, de um equipamento que pudesse ter transmissão sem fio. “Assim, a informação adequada acerca da inviabilidade de utilização do bem, só com os seus componentes internos, com as placas disponíveis no mercado nacional, para a conexão na rede sem fio, fazia-se devida”, avaliou a juíza Mylene Michel.

O advogado Fabio Elias Flores defendeu Menair Teresinha de Souza. (Proc. nº 71001305523)

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Fonte: TJ-RS
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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