|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.16  |  Diversos   

Limitação da taxa de juros em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários, diz STJ

Os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, não podem ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação: os juros moratórios até limite de 12% ao ano e a multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Aos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge de forma atípica da média de mercado para a caracterização de abusividade em sua cobrança. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar diversos recursos sobre o tema.

No julgamento de um recurso repetitivo, a 2ª Seção definiu que a importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Assim, os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, não podem ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação: os juros moratórios até limite de 12% ao ano e a multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Constatada abusividade dos encargos pactuados na cláusula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos artigos 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no artigo 170 do CC brasileiro”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão.

O julgamento do recurso repetitivo originou o tema 52.

Os julgados relativos à aplicação da limitação da taxa de juros aos contratos bancários estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 1.185 acórdãos sobre o tema Aplicação da limitação da taxa de juros em 12% ao ano aos contratos bancários. Os acórdãos são decisões tomadas por um colegiado do tribunal.

Fonte: STJ

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro