|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.09  |  Criminal   

Lei Maria da Penha não pode beneficiar pessoas do sexo masculino

Uma mulher da cidade de Crissiumal (RS) recebeu habeas corpus que visa retirar restrições que recebeu em decorrência da aplicação de medidas protetivas concedidas a seu ex-marido através da Lei Maria da Penha. O habeas corpus foi impetrado pelo MP do município, visando que a lei não seja aplicada a homens.

O caso aconteceu quando a mulher entrou com ação requerendo criminalmente medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha. O processo foi ajuizado depois que seu ex-marido invadiu seu apartamento e quebrou parte da mobília e vidros de uma porta. O pedido dela foi indeferido pela Justiça.

Porém logo depois seu ex-marido requereu também as mesmas medidas, argumentando que sua ex-esposa o perturbava. Sua ação criminal foi acolhida na 1ª Instância, que aplicou os princípios da Lei Maria da Penha ao caso. Com o pedido sendo aceito, a mulher ficou impossibilitada de sair de casa. Isto porque seu apartamento fica em cima do estabelecimento comercial do ex-marido, e para sair dele ela precisa passar em frente ao fundo comercial do ex-marido.

Porém o MP local impetrou um habeas corpus em favor da mulher. Para a promotora, Anamaria Thomaz, responsável pelo HC, a concessão de medidas protetivas ao homem é um ato que além de “ilegal e inconstitucional, restringe a liberdade de locomoção dela.”

Para Anamaria “o fundamento legal utilizado pelo ex-marido e pelo Magistrado para conceder medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha se apresenta deficiente por não apresentar no pólo passivo como vítima uma mulher.” A promotora salientou ainda que a finalidade da Lei Maria da Penha é a “proteção das mulheres, que, embora busquem igualdades no campo social, profissional e afetivo, jamais serão iguais aos homens na parte física”.

 

Fonte: MPRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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