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NOTÍCIA

23.02.16  |  Estudantil   

Lei do Bullying aposta em prevenção e conscientização

EDUCAÇÃO Notícia da edição impressa de 23/02/2016. Alterada em 22/02 às 19h06min

Jessica Gustafson

Entrou em vigor, na semana passada, a Lei nº 13.185/15, a chamada Lei do Bullying, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que tem como objetivo a conscientização e prevenção do bullying em escolas, clubes e agremiações. A legislação, sancionada em novembro do ano passado, prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Para o advogado Carlos Kremer, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/RS, a lei traz uma mudança no foco do tratamento do problema. "Temos um outro tipo de conceito que visa à não punição dos agressores, mas a instituição de um método de construção da empatia no indivíduo e a criação de uma cultura de paz", afirma.

O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à (s) vítima (s) em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Segundo Kremer, os atos citados são considerados crime, previstos em lei, e podem implicar em uma medida socioeducativa se cometidos por menores de idade. Entretanto, a legislação recomenda evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.


"Estamos acostumados com a ideia de castigo e punição. Até mesmo o Estatuto da Criança e Adolescente prevê a medida punitiva a partir do ato infracional, mas precisamos mudar o enfoque para a ressocialização e conscientização dos atos, que também faz parte das funções da pena. A lei do bullying vem nessa linha, não tratando o problema como um crime, mas buscando fazer que quem pratica a violência passe a ter consciência do mal que está fazendo, observando os motivos que levaram à agressão", explica o advogado.Por esse motivo, a norma prevê a assistência psicológica da vítima, do agressor e das famílias. A punição deve acontecer apenas em casos graves e quando todas as medidas para solucionar a situação não funcionaram.

Kremer destaca que a norma, para ser efetiva, necessita do treinamento de profissionais para que trabalhem na mediação dos conflitos. O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais da área e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
"A lei prevê a criação de um programa, que necessita de investimento em capacitação, sem isso ela não funcionará. Não adianta tratar do assunto sem preparo. O Ministério Público é quem deve fiscalizar a aplicação da legislação e zelar pelo seu cumprimento", ressalta. O advogado lembra que o bullying não é cometido apenas entre alunos, mas também pode ser praticado por um professor.

Antecipando a implantação da lei, a OAB/RS iniciou um projeto-piloto no final do ano passado em duas escolas municipais da Capital, que tem como objetivo a capacitação de pessoas para a resolução de conflitos escolares. O diferencial do projeto, realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, é que o treinamento não é oferecido aos professores, mas aos alunos, que apreendem técnicas de mediação. "Estamos atuando nas escolas com um perspectiva humanista e construtivista no enfrentamento ao bullying. Já realizamos reuniões com a direção de duas escolas e fizemos um relatório de ocorrências de agressão. Vamos começar a selecionar os alunos que serão treinados para resolver os conflitos entre os colegas", conta.

Visão social dos mecanismos de produção da violência é a mais indicada, afirma psicóloga

A cultura da punição também é criticada por Simone Bampi, coordenadora do núcleo de Educação do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul. Para ela, não é produtivo tratar o agressor como se o problema fosse apenas ele. "Com esse tipo de abordagem, é muito difícil que exista uma mudança interna, que só acontece com acolhimento", afirma.

Por esse motivo, a psicóloga considera a lei muito positiva, pois traz uma visão mais social dos mecanismos que produzem a violência e trata da capacitação da comunidade escolar, entre eles gestores e professores, para lidar com os conflitos. "Falando especificamente da área da psicologia, o trabalho desenvolvidos por estes profissionais dentro das escolas não precisa ser apenas na parte clínica e individual, que também é importante em casos pontuais. Podemos trabalhar com o fortalecimento de uma cultura de paz e de respeito mútuo entre alunos, professores e familiares, minimizando os danos dos conflitos. Isso faz com que muitas situações de bullying nem cheguem a acontecer", afirma.

Simone explica que a origem da violência surge normalmente quando a diferença nos agride e não sabemos lidar com o sentimento. Além disso, a banalização da violência cotidiana faz com que professores acabem não notando que existe um problema. "O docente também enfrenta as suas próprias dificuldades, mas precisa estar psicologicamente bem para conseguir se posicionar enquanto educador e mediador na sala de aula", ressalta.

Fonte: JC/Jornal da Lei

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