|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.12.17  |  Advocacia   

“Estaremos juntos na luta pela preservação da Justiça do Trabalho”, afirma Breier na posse da nova administração do TRT4

Foto: Liziane Lima - OAB/RS

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Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, acompanhado da secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira e da corregedora-geral da entidade, Maria Helena Camargo Donelles, participou na tarde desta sexta-feira (15), da cerimônia de posse da nova administração do TRT4.

Em sua manifestação, Breier referiu a recente pesquisa realizada pelo Tribunal que indicou que mais de 90% dos advogados estão satisfeitos com a Justiça do Trabalho, demonstrando o sentimento de pertencimento que a advocacia tem em relação ao Tribunal. O dirigente destacou ainda o trabalho realizado pela então gestão do TRT4, em que foi possível construir uma solução para uma questão de prerrogativas da advocacia, bem como reforçou que a independência, imparcialidade e transparência da Ordem gaúcha têm sido basilares da entidade: “Defendemos a prerrogativas da profissão de advogado com a mesma energia que punimos a falta de ética e disciplina”, afirmou.

Breier ainda ressaltou a PEC 241 colocando a OAB/RS como parceira contrária à proposta. “Com o norte na preservação dos princípios do Estado Democrático de Direito, no respeito da pessoa humana, na vedação constitucional ao retrocesso social, e no respeito às prerrogativas e valorização da advocacia, estaremos por mais dois anos, a OAB/RS e a Justiça do Trabalho juntos na luta pela preservação da Justiça do Trabalho”, finalizou.

A desembargadora Beatriz Reck, transmitiu à presidência a desembargadora Vânia Cunha Mattos. Em seu discurso, a nova presidente do TRT4 comentou sobre a Reforma Trabalhista. Vania Mattos afirmou que, embora a nova lei tenha sido produzida sem o devido debate com a sociedade, ela deve ser cumprida, com exceção de dispositivos inconstitucionais presentes no texto. “A Constituição de 1988 introduziu um sistema de garantias e direitos individuais e sociais, com primazia dos valores imanentes ao trabalho. E sob esse prisma será interpretada a nova legislação, para que não se restabeleçam práticas de dominação em que o capital seja capaz de predominar sobre o trabalho, ou que sistemas muito próximos da escravidão sejam tolerados”, disse a magistrada.

Vania Mattos ainda refutou opiniões de que a Justiça do Trabalho entrava o desenvolvimento do país e a geração empregos. No seu ponto de vista, a quantidade de mais de 13 milhões de desempregados “resulta da falta de políticas públicas, de recuperação da infraestrutura do Brasil e da defesa da produção nacional, reiteradamente confrontada com a produção de outros países, em especial de origem asiática”. Ela lembrou que as décadas de produção legislativa e jurisprudencial na área trabalhista resultaram na eficaz resolução dos conflitos entre o capital e o trabalho, de forma justa e equilibrada, e que a ninguém interessa a defesa de um trabalho que não seja decente e seguro.

Também tomaram posse: o vice-presidente, Ricardo Carvalho Fraga; o corregedor, Marçal Henri dos Santos Figueiredo e o vice-corregedor, Marcelo Gonçalves de Oliveira. Os desembargadores Carmen Izabel Centena Gonzalez e Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa foram empossados como diretor e vice-diretor, respectivamente, da Escola Judicial. Os magistrados foram eleitos no dia 6 de outubro.

Com informações do TRT4.

Fonte: OAB/RS

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