|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.04.20  |  Diversos   

“Advocacia é atividade indispensável, mas a orientação é que fiquem em casa”, ressalta Breier sobre o novo Decreto do Governo do Estado

Após a publicação do Decreto Nº 55.154 pelo Governo do Estado, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, com a intenção de viabilizar o entendimento sobre a indispensabilidade da advocacia no contexto social, entrou em contato com o Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Breier ressaltou que a recomendação da Ordem, seguindo as instruções da Organização Mundial de Saúde, Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde, é a de ficar em casa enquanto durar a pandemia. Todavia, havendo necessidade, o advogado pode exercer a função em seu escritório, visto que se trata de uma atividade essencial, conforme garante o artigo 133 da Constituição Federal de 88. 

“A recomendação”, Breier esclareceu, “é de que os colegas saiam para ir ao escritório se houver absoluta necessidade e impossibilidade de trabalhar via home-office. Nesses casos excepcionais, é imprescindível que sigam todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde. Evitando reuniões e aglomerações, de modo a, neste momento, não promover a circulação de pessoas”, pontuou.

O Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, concordou com o dirigente e explicou que, com base no disposto no artigo 5, parágrafo 2, V, do Decreto Estadual 55.154, a advocacia não está impedida e é considerada atividade indispensável.

Saiba mais sobre o Decreto Nº 55.154:

Publicado nesta quarta-feira, o Decreto restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo Coronavírus. 

Fonte: OAB/RS

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