|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.15  |  Consumidor   

Lanchonete indenizará cliente deficiente que sofreu discriminação

O cliente foi com amigo até o estabelecimento e foi impedido de permanecer, pois o proprietário alegou que ele estava com mau cheiro.  Para evitar uma discussão maior o amigo pediu então a um atendente que colocasse a comida em uma sacola, para que seu amigo o comesse fora do estabelecimento.

A lanchonete Ka Lanches foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente que sofreu discriminação por ser deficiente físico e catador de lixo.A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença proferida pela comarca de Pouso Alegre.

L.G.R. encontrou o amigo R.D.G, que é deficiente físico e trabalha recolhendo lixo, em uma praça em Pouso Alegre (MG). L.G.R. convidou o amigo para fazer um lanche, os dois então se dirigiram até a lanchonete.

Ao entrarem no estabelecimento o proprietário informou a ele que R.D.G. não poderia comer nem permanecer na sua lanchonete porque estava com mau cheiro. Para evitar uma discussão maior, L.G.R. pediu então a um atendente que colocasse a comida em uma sacola, para que seu amigo o comesse fora do estabelecimento.

Em Primeira Instância, a lanchonete foi condenada a pagar R$ 3.620 ao cliente L.G.R. e R$ 7.240 a R.D.G., por danos morais.A lanchonete recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve ato discriminatório que justificasse a obrigação de indenizar, apenas uma discordância pelo atendimento.

Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida, entendeu que L.G.R. não sofreu dano moral na situação apresentada e que a indenização por danos morais para R.D.G. deveria ser reduzida para R$ 4 mil, valor adequado ao caso concreto. Ainda de acordo com o relator, o dano moral ficou configurado, pois os jornais da região repercutiram negativamente a imagem do deficiente.

Sendo assim, reformulou a sentença. Os desembargadores Anacleto Rodrigues e Maria Luiza Santana Assunção votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJMG

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