|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.15  |  Dano Moral   

Lanchonete é condenada por alimento oferecido com fungos

A consumidora levou os filhos até o estabelecimento e o lanche apresentava bolor. As crianças comeram parte da refeição e a filha mais nova apresentou intoxicação alimentar.

Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) condenou a lanchonete McDonald’s a pagar indenização por danos materiais e morais à consumidora que levou os filhos para comer em uma das lojas da rede e o lanche apresentava bolor (fungos). As crianças comeram parte da refeição e a filha mais nova apresentou intoxicação alimentar.

“Os documentos demonstram o estado em que se encontrava o sanduíche consumido, com parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento”, constatou a magistrada.

O McDonald’s não trouxe prova que pudesse excluir sua responsabilidade. “O ônus de comprovar a inexistência do defeito é do réu, nos termos da regra prevista no artigo 12, §3º, II, do CDC”, relembrou a juíza, que considerou insuficiente a alegação da empresa de que teria vendido 95 sanduíches com o mesmo tipo de pão e não recebera nenhuma reclamação semelhante.

Os autos mostram que os gastos que a autora teve com o lanche, além de despesas com consultas, exames e medicamentos, diante da intoxicação alimentar sofrida pela sua filha, totalizaram R$ 1.150,35, quantia que a ré foi condenada a pagar à autora por danos materiais.

Já quanto aos danos morais, a juíza levou em conta a capacidade econômica das partes, a extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida, entendendo como razoável o valor de R$ 3 mil que a ré deve compensar à consumidora.

Da sentença, cabe recurso.

PJe: 0701113-06.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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