|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.09.07  |  Advocacia   

Lamachia remete ofício pedindo interferência do Conselho Federal junto a Mesa do Senado para férias forenses

O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, enviou ao Conselho Federal da OAB, ofício comunicando as providências que vêm sendo tomadas pela seccional, no sentido de  conseguir a solução antecipada junto ao Poder Judiciário das férias forenses.
 
Em virtude do projeto de lei que estabelece as chamadas férias dos advogados estar parado no Senado, a diretoria da OAB gaúcha passou a desenvolver nova estratégia para superar o impasse político: a busca de uma solução antecipada junto ao Poder Judiciário.

No final do mês de agosto, o presidente da entidade, Claudio Lamachia, entregou ofício ao TJRS, solicitando que o mesmo adote providências administrativas, as quais possibilitem a antecipação das medidas propostas, antes mesmo que ocorra a aprovação pelo Senado da República, assegurando assim, que vigorem para o Rio Grande do Sul, ainda no final deste ano.

No mesmo sentido, Lamachia solicitou ao presidente nacional da OAB que mobilize o Conselho Federal da Ordem e, pessoalmente, interfira junto à Mesa Diretora do Senado para que a matéria seja votada com urgência, a fim de que as medidas, que visam suspender prazos processuais, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro e outras datas, sejam aprovadas imediatamente.

Além das férias forenses, estão dentre as recentes atuações da OAB/RS, o encaminhamento ao TJRS da decisão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que trata do dever dos magistrados de receberem os advogados, em seu gabinete de trabalho, a qualquer  momento, durante o expediente forense, independentemente de estarem em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho.

Outro tema abordado no ofício, foi o pedido de providências enviado pela Ordem gaúcha ao Colégio Notarial do Brasil, sobre o Provimento nº 118/2007, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, disciplinando as atividades profissionais dos advogados em escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios. No ofício a Ordem pede providências para que sejam afixados, nos Tabelionatos, cartazes contendo o Provimento nº 118/2007, a fim de que fiquem asseguradas, a todos os advogados, as prerrogativas estabelecidas em lei.

Confira abaixo a íntegra do Ofício:
  
Senhor Presidente:
 
Tenho a honra de levar ao seu conhecimento e submeter a sua consideração o seguinte:
 
A Diretoria da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - tem envidado o máximo esforço para promover a maior e melhor integração possível com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário desta unidade federativa do país.
 
Em relação ao Poder Judiciário, encaminhamos inúmeros pedidos de providências que visam assegurar as prerrogativas dos advogados, estabelecidas  no Estatuto da Ordem, os quais obtiveram excelente acolhida.
 
Recentemente, encaminhamos também ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado a decisão do Egrégio Conselho Nacional de Justiça,  que trata do dever dos magistrados de receberem os advogados, em seu gabinete de trabalho, a qualquer  momento, durante o expediente forense, independentemente de estarem  em meio à elaboração  de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação, conforme a respeitável decisão do referido conselho, se constitui num dever funcional previsto na LOMAN e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.
 
Por outro lado, a Diretoria da OAB/RS, a Direção da Escola Superior de Advocacia desta Seccional e grande número de colegas participou, durante a SEMANA DO ADVOGADO,  no auditório da Escola, de importante reunião com a presença do Senhor Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Dr. José Flávio Bueno Fischer, para tratarmos das questões relativas à Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que trata desta última questão.
 
Agora, encaminhamos à superior consideração daquela Corte pedido de providências para que sejam afixados, nos Tabelionatos de sua jurisdição, cartazes contendo o Provimento nº 118/2007, referente ao diploma supracitado, a fim de que fiquem asseguradas, a todos os advogados inscritos na OAB, as prerrogativas estabelecidas em lei.
 
Outro assunto que preocupa a Diretoria desta Seccional é a questão das férias dos advogados.
 
Conforme já é do seu conhecimento, acompanhamos a tramitação da matéria na Câmara Federal até sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e, desde então, temos envidado esforços para que o substitutivo apresentado pelo  eminente Senador Pedro Simon, relator do Projeto de Lei nº 6645-B, que altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I, do artigo 62, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 (que organiza a Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências), seja votado pelo Senado, o que não ocorreu até agora em virtude da obstrução da pauta.
 
Diante do exposto, encareço a Vossa Excelência que mobilize o Conselho Federal da Ordem e que, pessoalmente, interfira junto à Mesa Diretora do Senado para que a matéria seja votada com urgência a fim de que as medidas, que visam suspender prazos processuais, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro e outras datas, sejam aprovadas imediatamente.
 
De nossa parte, já pedimos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado que adote providências administrativas que possibilitem a antecipação das medidas propostas, antes mesmo que ocorra a aprovação pelo Senado da República, assegurando que vigorem para o Rio Grande do Sul no final do corrente ano.
 
Sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe minha admiração e apreço, subscrevendo-me,
 
Atenciosamente,
 
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente da OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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