|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.04.08  |  Advocacia   

Lamachia reage com indignação à fixação de honorários de R$ 93,48

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reagiu com forte indignação à fixação de honorários de R$ 93,48 a título de sucumbência a serem pagos a um advogado que venceu uma ação que movia contra o Ibama. "É um tratamento aviltante e indigno, que simplesmente desmerece todo um esforço profissional realizado ao longo de anos de trabalho", afirmou Lamachia. Segundo ele, os juízes precisam se conscientizar de que eles, magistrados, têm sua remuneração mensal assegurada pelo Estado, enquanto que os advogados dependem dos honorários para poder manter seus escritórios e suas famílias.
 
Irresignado com situação criada pela juíza Clarides Rahmeier, substituta da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, para com o trabalho do advogado porto-alegrense Fernando Schiafino Souto em ação que já dura dois anos, Claudio Lamachia disse que irá manifestar formalmente a magistrada sua "completa inconformidade" diante do caso. "É preciso deixar bem claro para todos os operadores do Direito que a fixação de honorários aviltantes enfraquece a advocacia, corrói a cidadania e coloca em risco o próprio funcionamento do Judiciário, na medida em que o advogado é agente indispensável à administração da Justiça, conforme dispõe a Constituição", destaca o dirigente.
 
Remuneração deve ser justa
 
Claudio Lamachia observa que recentes decisões de um desembargador do Tribunal de Justiça/RS - oriundo do 5º Constitucional - apontaram o caráter alimentar e não-compensável dos honorários advocatícios. "Infelizmente, alguns magistrados parecem ignorar essa realidade na hora de fixar a remuneração dos advogados, frustrando e aviltando completamente as expectativas de quem muito se empenhou na defesa de uma causa", lamenta o presidente da OAB gaúcha. Ele lembra, ainda, que está em andamento uma campanha da Seccional pela busca de honorários mais dignos, "que respeitem e que sejam mais justos para com o exercício profissional".
 
O dirigente da OAB/RS revela que não são raras as situações em que os advogados, por diferentes motivos - a morosidade da Justiça entre eles - "acabam pagando para trabalhar". "Temos recebido algumas manifestações de insatisfação de colegas de todo o Estado diante da fixação de honorários irrisórios, que não levam em conta os custos mínimos para se levar uma causa adiante, a qual, inclusive, pode demorar anos até ser julgada", aponta Lamachia.

Conforme o site Espaço Vital, que publicou o caso do advogado porto-alegrense e a fixação de R$ 93,48 como honorários, a ação - ainda esta sujeita a recurso no TRF-4. (Processo nº 2006.71.00.008012-9)


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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