|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.12.18  |  Dano Moral   

Laboratório vai indenizar cliente que teve resultados de exames violados, diz TJ/RS

A indenização foi fixada em 4 mil reais.

O dano moral foi reconhecido a uma cliente de um laboratório por violação aos dados de exame clínico. A indenização foi fixada em 4 mil reais. A cliente ingressou na Justiça depois de perceber que a senha do seu perfil no site da empresa - por onde são informados os resultados dos exames - havia sito alterada sem consentimento. Ela foi avisada por e-mail.

Já no transcorrer da ação, afirmou ao juiz responsável que a troca da senha fora obra de sua ex-sogra. "Até hoje eu sofro por isso", disse, ao explicar que o resultado do exame foi usado para ameaçá-la. O teste detectara sífilis. "O simples fato de a autora ter sua intimidade exposta a terceiros, por culpa da ré, já é situação gravosa o suficiente para gerar dano moral indenizável", afirmou o Juiz de Direito Paulo César Filippon na decisão, sobre a culpa do laboratório.

Considerou que "a exposição não autorizada da intimidade - e, sem dúvidas, o resultado de exames médicos faz parte do âmbito íntimo da pessoa - é violação de direito hábil, por si só, a ensejar abalo psicológico, agravado pela situação particular de debilidade da autora". A defesa da empresa sustentou que não houve violação de sistema e, se a senha e os dados de identificação foram modificados, foi porque foram solicitadas e confirmadas as informações constantes nos documentos pessoal de identificação.

O magistrado entendeu diferente. "A empresa ré não logrou demonstrar que o seu sistema de informações é íntegro e seguro", concluiu, com base em depoimento dando conta de que apenas com um telefonema para a central e a confirmação de dados pessoais é possível alterar a senha. "Ademais, verifica-se que a mensagem constante no e-mail enviado pelo réu à demandante, apenas a cientifica de que sua senha fora alterada, sem qualquer pedido de confirmação ou conferência", acrescentou.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJ/RS

Fonte: TJRS

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