|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.18  |  Dano Moral   

Justiça do Rio de Janeiro decide pelo ressarcimento à vítima de assalto

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu pelo ressarcimento de um empresário que foi vítima de um assalto no estacionamento de uma loja na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. A empresa de alimentos terá de indenizar o cliente com 10 mil reais por dano moral e um relógio Rolex de ouro, que foi levado pelo ladrão.

O assalto aconteceu quando o homem, acompanhado da esposa, estacionava o carro. Ele foi abordado pelo assaltante e, sob a ameaça de uma arma, entregou o relógio. Na decisão, ficou decidido também que o ressarcimento do relógio deverá obedecer ao exato valor de mercado.

Processo: 0020301-25.2017.8.19.0209

Fonte: TJRJ

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