|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.10  |  Família   

Justiça do PR autoriza mulher a usar sêmen de marido morto

Uma professora de 38 anos foi autorizada pela Justiça a tentar engravidar com o sêmen congelado do marido morto. A 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu uma liminar favorável à solicitação de K.L, que perdeu o marido em fevereiro deste ano, vítima de câncer de pele. Esta é a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, de acordo com advogados e desembargadores.

K. era casada com o contador R.J. N., 33 anos, havia cinco anos. Até o diagnóstico da doença, em janeiro de 2009, tentavam engravidar naturalmente. Por indicação médica, o marido congelou sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil. Após a morte do marido, a esposa procurou o laboratório onde o esperma dele foi armazenado, mas foi informada de que não poderia utilizá-lo por não haver um consentimento prévio do marido liberando o uso do material após a sua morte. No processo, as advogadas de K. argumentaram que era possível presumir a vontade de N., baseando-se em depoimentos de amigos e familiares. O laboratório não pretende recorrer da decisão.




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Fonte: Terra

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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