|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.07  |  Estudantil   

Justiça paulista proíbe cobrança da taxa do diploma

A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão da cobrança da taxa do diploma em 13 universidades particulares paulistas. A medida acontece uma semana depois da ação do Ministério Público Federal contra instituições de ensino de São Paulo que cobram de R$ 50 a R$ 150 pela emissão do documento.

Se as universidades descumprirem a medida ficam sujeitas a multa diária de R$ 1.000 por diploma cobrado - o MPF havia pedido multa de R$ 10 mil. O estudante que pagar a taxa deve procurar o Procon.

A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, entendeu ao conceder liminar ao MPF que "o aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso, ao longo de toda a sua vida escolar".

Os alunos das 13 universidades rés da ação que já pagaram a taxa para a confecção do diploma deverão aguardar a sentença final do processo para pleitear a devolução dos valores pagos, ou então ingressar com ações individuais com a mesma finalidade.
 
A ação movida pelo procurador da República Sergio Gardenghi Suiama atinge as seguintes instituições: Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Universidade São Judas, Universidade Cidade de S. Paulo (Unicid), Universidade Ibirapuera, Centro Universitário Sant’Anna, Associação Educativa Campos Salles, Faculdades Metropolitanas Unidas, Centro Universitário Fieo, Universidade São Marcos, Universidade de Santo Amaro (Unisa) e Universidade Camilo Castelo Branco (Unicastelo).

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Fonte: Globo.com

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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