|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.03.16  |  Dano Moral   

Justiça condena empresas a indenizar universitários acidentados

As empresas foram condenadas a pagar solidariamente, por danos morais, R$ 50 mil para cada um dos autores, sobreviventes de um acidente de ônibus ocorrido no Peru, em janeiro de 2006.

 A 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deu ganho de causa a nove pessoas contra a Soleminas Viagens e Turismo, a HDI Seguros e a Sulina Seguradora. As empresas foram condenadas a pagar solidariamente, por danos morais, R$ 50 mil para cada um dos autores, sobreviventes de um acidente de ônibus ocorrido no Peru, em janeiro de 2006.

Quatro passageiros morreram e diversos ficaram feridos. Os universitários se dirigiam ao Fórum Social Mundial, em Caracas, na Venezuela. Nove deles ajuizaram cinco ações judiciais requerendo a reparação pelos danos morais sofridos, em janeiro de 2009.

A Soleminas, citada, não contestou as acusações. Na condição de transportadora, ela assume responsabilidade objetiva por seus passageiros em caso de acidente. Já as seguradoras foram incluídas no processo em razão de terem firmado contrato de seguro com a transportadora.

A Sulina Seguros afirmou que o acidente ocorreu fora de sua região de cobertura, que se restringia aos países integrantes do Mercosul, e a HDI Seguros argumentou que o pagamento de indenização por danos morais não estava previsto no contrato firmado com a Soleminas.

Na sentença, o juiz Átila Andrade de Castro destacou que, segundo reportam autoridades peruanas em laudo pericial não impugnado pelas rés, o ônibus em que viajavam os brasileiros, ao fazer uma curva na estrada, perdeu o controle, vindo a chocar-se com um paredão e lançar-se a uma encosta. Conforme o documento, os motoristas foram imprudentes ao desconsiderar o aquecimento dos freios e dos pneus posteriores, sobretudo em uma via cuja topografia eles desconheciam e em velocidade incompatível com as circunstâncias.

O juiz entendeu que, pela gravidade e repercussão dos fatos, não há dúvida quanto à existência dos danos. O magistrado ponderou que os universitários foram vítimas de acidente grave, que provocou a morte de quatro estudantes e feriu vários outros. Eles também correram o risco de despencar em um desfiladeiro, e quatro tiveram de ser hospitalizados. Além disso, como o acidente ocorreu em outro país, as condições de socorro às vítimas eram precárias.

“Mais que a 'viagem dos sonhos', todos perderam amigos, passaram por momentos de sofrimento, angústia e desespero imensuráveis, considerando a proporção do acidente sofrido. Beira o escárnio a argumentação apresentada pela ré HDI Seguros, ao afirmar a inexistência de danos. Tal justificativa afronta o razoável, desprezando aquilo que tanto o contrato de transporte quanto o de seguros visam resguardar: a vida humana, a dignidade da pessoa humana em todas as suas dimensões”, concluiu.

Assim, o magistrado condenou a Soleminas, a Sulina Seguros e a HDI Seguros, de forma direta e solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil para cada autor.

O acidente

No dia 23 de janeiro de 2006, às 23h30min, um ônibus que transportava 42 pessoas, sendo 37 estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), 3 de outra instituição e 2 motoristas, desgovernou-se em uma curva, na estrada de Uchumayo, no Peru. O veículo chocou-se com um paredão de um dos lados da pista e desceu a encosta, o que levou à morte de quatro estudantes da UFMG.

A decisão, por ser de 1ª instância, é reversível.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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