|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.16  |  Trabalhista   

Justiça concede adicional de insalubridade de grau máximo a servidora da saúde que contraiu doença

Mulher contraiu hepatite C em um acidente de trabalho.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar 20% de adicional a uma auxiliar de enfermagem do Ministério da Saúde que contraiu hepatite C em um acidente de trabalho. A decisão considerou que servidores da saúde, os quais têm contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem receber insalubridade no grau máximo.

A profissional, que na época estava cedida para a Prefeitura de Porto Alegre, recebia insalubridade de grau médio, equivalente a 10%. Em 2012, ela contaminou-se com o vírus ao tentar desconectar uma agulha suja de sangue de um equipamento. No mesmo ano, entrou com um processo interno requerendo pagamento do máximo. Entretanto, o Ministério da Saúde negou a solicitação.

Em 2013, a servidora aposentou-se e, posteriormente, ajuizou a ação pedindo o pagamento da diferença entre os percentuais, desde a data do requerimento até a sua aposentadoria. Segundo laudo elaborado por um perito judicial, embora a autora realizasse atividades expostas a agentes nocivos, como secreções e materiais perigosos, o contato não era contínuo. Isso classificaria o cargo como de exposição intermediária.

No 1º grau, a 2ª Vara Federal da capital gaúcha negou o pedido. A autora apelou ao tribunal. A 4ª Turma reformou a decisão do 1º grau. Em seu voto, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso, explicou que a servidora não trabalhava apenas em áreas de isolamento. A partir disso, ela teria contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e estava sujeita ao risco permanente de contrair doenças graves. O juiz decidiu por grau máximo previsto em Lei. 

Fonte: TRF4

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