|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.07  |  Criminal   

Justiça baiana julga envolvidos em incêndio que matou 64

A população da cidade de Santo Antônio de Jesus (BA) irá acompanhar, nesta semana, um capítulo decisivo de uma tragédia iniciada na manhã do dia 11 de dezembro de 1998, quando 64 pessoas morreram na explosão de uma fábrica de fogos de artifício da cidade.  Na quarta-feira (27), depois de quase nove anos, seis integrantes da família de Oswaldo dos Prazeres Bastos, proprietário do galpão, e dois funcionários da fábrica irão a julgamento no foro da cidade do Recôncavo Baiano.

Os réus são acusados de homicídio simples e tentativa de homicídio por dolo eventual, ou seja, crime em que o autor é acusado de assumir o risco de produzir o resultado de morte. A pena pode variar entre seis e 20 anos de prisão.

Devido a demora no julgamento e à falta de assistência, às famílias das vítimas por parte dos acusados e do Estado brasileiro, o Movimento 11 de Dezembro e a organização não-governamental Justiça Global entraram com ação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CDIH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).

"A ação foi feita em 2001. Em outubro de 2006, o Estado Brasileiro, em audiência na Comissão, assumiu a responsabilidade da tragédia e propôs uma solução amistosa para que o caso não continuasse tramitando na Comissão", explica a advogada da Justiça Global Luciana Garcia.

O advogado da família de Oswaldo dos Prazeres Bastos, Alfredo Venet Lima, disse que apresentaria os argumentos de defesa apenas perante o júri. Para ele, no entanto, Bastos não deveria ser julgado. "O sr. Oswaldo não é proprietário da fábrica, ela pertencia ao filho dele, Mario Prazeres Barros. Ele não tem legitimidade passiva para residir na ação penal porque ele não era proprietário, não desenvolvia nenhuma atividade na fábrica", argumenta Lima.

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Fonte: Agência Brasil

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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