|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.07  |  Magistratura   

Julgado do STF critica ministra do STJ por demora no julgamento de hábeas parado há dez meses

Os cidadãos não podem pagar pela morosidade da Justiça. Não é razoável que esperem quase um ano para que seu pedido de habeas corpus - que exige prioridade na tramitação - seja julgado.

O entendimento é do ministro Carlos Britto, do STF, e serviu como base para a decisão da 1ª Turma do tribunal. Os ministros "determinaram à insigne autoridade impetrada (ministra Laurita Vaz, do STJ) que apresente o writ nº 63.371 em Mesa, na primeira sessão da Turma em que oficia".

O objetivo é o julgamento do mérito do pedido de HC de Jorge Eduardo Sten. “De nada valeria declarar com tanta pompa e circunstância o direito à razoável duração do processo se a ele não correspondesse o dever estatal de julgar. Dever que é uma das vertentes da altissonante regra constitucional de que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’”, sustentou Carlos Britto.

Sten é acusado de descaminho e de uso de documento falso. Ele pede HC (interposto em 14 de agosto do ano passado) para anular a ação penal, com o argumento de que a denúncia foi oferecida antes da decisão administrativa do fisco e que o Ministério Público não descreveu a conduta do réu.

O pedido de HC foi protocolado em agosto do ano passado no STJ. A liminar foi indeferida no STJ no mesmo mês. Em resposta à consulta feita pelo STF, antes de julgar o hábeas interposto pela advogada Sonilda de Lima e Silva Gomes, a ministra Laurita Vaz respondeu que analisaria o caso em “momento oportuno”.

Carlos Britto não gostou da afirmação. “Se ao Judiciário nunca se permite dar o silêncio como resposta às demandas que lhe são submetidas, o que dizer em tema de apreciação de habeas corpus? Precisamente isto, parece-me que o dever de decidir se marca por um tônus de presteza máxima”, afirmou.

“O que importa considerar, em termos de decidibilidade, é que os jurisdicionados não podem pagar por um débito a que não deram causa. O débito é da Justiça e a fatura tem que ser paga é pela Justiça mesma. Ela que procure e encontre a solução para esse brutal descompasso entre o número de processos que lhe são entregues para julgamento e o número de decisões afinal proferidas”, ressaltou.

A decisão de Carlos Britto foi tomada na sessão de terça-feira da semana passada (05). Por empate (dois a dois), a 1ª Turma concedeu o habeas corpus para que Laurita Vaz apresente o pedido de HC para julgamento. Indeferiram o pedido Cármen Lúcia (relatora) e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio votou com Britto. O Regimento Interno do Supremo determina que, no caso de empate em julgamento de habeas corpus, prevalece a decisão mais favorável ao réu.

Comunicada, no dia seguinte,  da decisão do Supremo, a ministra Laurita Vaz, do STJ, pautou - ontem - o julgamento do hábeas para a sessão desta terça-feira (12), às 14 h. Terão decorrido, assim, dez meses e doze dias desde a impetração. (Nºs dos hábeas - no STJ, 63371 - no STF, 91.041-6).

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Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Informações complementares - Redação do Jornal da Ordem

Leia o voto do ministro Carlos Ayres Britto

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Permitida a reprodução, mediante citação da fonte
Redação do JORNAL DA ORDEM
Tel. (51) 30 28 32 32

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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