|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.05.07  |  Magistratura   

Juízes federais farão manifestação nacional contra foro privilegiado

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) realizará, em 1º de junho, mobilização nacional contra a ampliação do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, a ex-ocupantes de cargo público. Em Brasília, a manifestação ocorrerá no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, às 14h. Haverá manifestações em todas capitais, no mesmo horário, com participação de outras entidades, coordenadas por diretores e delegados da Ajufe.
 
O presidente da entidade, Walter Nunes, diz que a finalidade é chamar a atenção da população e do Congresso Nacional para um dos dispositivos (art. 97-A) da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358/2005 que “não se afina com a democracia, prejudica o combate à criminalidade e à má gestão da coisa pública”.

A PEC nº  358, que trata da segunda etapa da Reforma do Judiciário, está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A mobilização destina-se a impedir a aprovação específica do dispositivo que amplia o foro privilegiado a ex-autoridades e estende a prerrogativa a ações por improbidade administrativa.
 
De acordo com a redação proposta do artigo 97-A, “a competência especial por prerrogativa de função, em relação a atos praticados no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados após a cessação do exercício da função.”

Isso significa a ampliação do foro especial para ex-presidentes, ex-ministros, ex-deputados e qualquer outra pessoa que tenha ocupado cargo público.
 
Esse mesmo dispositivo estende ainda o foro por prerrogativa de função, hoje apenas para os crimes de responsabilidade, a ações de improbidade administrativa: “a ação de improbidade de que trata o art. 37, § 4º, referente a crime de responsabilidade dos agentes políticos, será proposta, se for o caso, perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de função, observado o disposto no caput deste artigo”.
 
A aprovação dessa proposta, segundo o juiz Walter Nunes, acarretaria o imediato congestionamento dos tribunais do País, que têm natureza recursal e não de instrução de processos, e transtornos de toda ordem nas apurações, pela distância destes com os locais onde os fatos em apuração ocorreram.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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