|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.07  |  Advocacia   

Juíza proíbe vestibular de Universidade sem registro no MEC

A juíza Lin Pei Jeng, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal e proibiu que a Asoec (Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura), mantenedora da Universo (Universidade Salgado Oliveira), que pretende oferecer cursos de ensino superior em Osasco (SP), realize qualquer atividade acadêmica ou educacional naquela cidade, inclusive o vestibular já anunciado por meio de publicidade.

De acordo com o MPF, caso a Universo insista na divulgação do vestibular e na inauguração do campus, a multa diária é de R$ 50 mil. A decisão determina ainda que toda a publicidade relacionada ao vestibular e cursos de graduação da unidade de Osasco seja retirada de todos os tipos de mídia em 48 horas.

Segundo a ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Sergio Suiama, a Universo pretendia instaurar campus universitário fora de sua sede, localizada em Campos, Rio de Janeiro, com o falso argumento de que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região teria permitido a instalação fora das cidades onde já desempenha atividades.

Entretanto, apesar da decisão judicial contrária e da negativa do MEC, a Universo continua a apresentar, em seu site, que possui campus em Osasco e que, em breve, iniciaria processo seletivo para preenchimento de vagas no segundo semestre de 2007.

Na decisão em que concedeu a liminar ao MPF, a juíza Lin Pei Jeng afirma: "Não basta, portanto, estruturar salas de aula, contratar professores e angariar alunos, para que se considere a legitimidade da prestação educacional, é preciso mais; é preciso que seja autorizado pelo Poder Público, em cumprimento das normais gerais da educação e, que, seja avaliado".

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Fonte - Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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