|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.07  |  Magistratura   

Juiz paranaense que não cumpre obrigações funcionais responderá a processo administrativo

O Conselho da Magistratura do TJ do Paraná está fazendo uma recomendação dos juízes do Estado: será instaurado processo administrativo-disciplinar contra o magistrado que deixa de atender ofícios de requisição de informações ou os responde de forma incompleta.

O posicionamento resulta de acórdão em que os desembargadores integrantes do Conselho, por unanimidade, determinaram a remessa dos autos ao Órgão Especial, com proposta de instauração de processo administrativo disciplinar em pedido de providências contra um magistrado, com fundamento no disposto no art. 94, inc. V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução nº 18/2005.
 
O juiz em questão respondeu de forma incompleta às requisições de informações para instruir autos de habeas corpus em tramitação no Tribunal, como também às requisições de informações determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Sua omissão negligente integrou o nexo de causalidade da manutenção do réu preso (cerca de dez meses) além do prazo legal permitido, criando obstáculos ao rápido processamento da ação constitucional, postergando a solução e acabando por determinar a soltura do réu por constrangimento ilegal.

O relator pediu a instauração de processo administrativo contra o magistrado, que não somente deixou de cumprir com exatidão as disposições legais e os atos de ofício, como também não determinou as providências necessárias para que os atos processuais se realizassem nos prazos legais.

Para ele, "ficou evidenciada conduta que, em tese, viola os deveres funcionais estabelecidos no art. 35, incs. I e III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nos arts. 3º, 251 e 402 do Código de Processo Penal e no art. 125, inc. II, do Código de Processo Civil, encontrando elementos para um juízo qualificado de suspeita da prática de ilícito administrativo por parte do juiz”. (Com informações do TJ-PR).
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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