|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.15  |  Criminal   

Juiz mantém prisão de acusada de tráfico de drogas

A defesa da acusada solicitou a absolvição por falta de provas, alegando que ela não tinha conhecimento da existência da droga encontrada pela polícia.

O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, manteve a prisão de E.F.S. Ela foi presa em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva por tráfico de drogas.

Diante dos fatos, o magistrado considerou que “tal conduta da acusada claramente configura o delito de tráfico de drogas, pois tal delito é de ação múltipla e, no caso, a ré infringiu a norma penal ao guardar entorpecentes e ter em depósito a droga apreendida”.

De acordo com os autos, após receberem denúncia anônima informando sobre tráfico de drogas e posse de armas na casa de Erika, policiais se dirigiram ao local, na rua Visão das Dunas, bairro Castelo Encantado. Lá, os agentes encontraram 765g de maconha no armário. A defesa da acusada solicitou a absolvição por falta de provas, alegando que ela não tinha conhecimento da existência da droga.

No julgamento, o juiz condenou Erika a cinco anos de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (20/08).

(Processo nº 0025542-53.2015.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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