|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.14  |  Consumidor   

Juiz defere liminar para que candidata gestante prossiga em concurso

O magistrado também determinou que não fossem promovidos óbices ao prosseguimento da candidata nas demais etapas do concurso.

Foi deferida pelo juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal liminar para suspender o ato de exclusão de candidata gestante do concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal em virtude da não apresentação de exame de raio X por ser contraindicado para grávidas. O magistrado também determinou à Diretoria da Academia de Polícia Civil do DF que não promova óbices ao prosseguimento da candidata nas demais etapas do concurso.

A candidata relatou que realizou prova, na condição de gestante, no concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal, no âmbito do Edital 1. Acrescentou que formulou requerimento para sobrestar a realização das provas de capacidade física e exame toxicológico, em razão de estar grávida, mas não obteve resposta de seu pedido. Alegou que foi excluída do certame na fase de apresentação de exames médicos por não ter apresentado os exames de raio X.

O juiz decidiu que, "sob análise da documentação juntada, restou comprovado que a autora se encontra em estado de gravidez e que os referidos radiológicos não foram realizados pelo fato de a autora estar com 19 semanas de gestação e, conforme relatório médico, é contraindicado a submissão ao exame em questão. Com efeito, referida conclusão na eliminação da candidata vai de encontro com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Processo: 2014.01.1.059682-8

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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