|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.16  |  Criminal   

Jovem é condenada por tentativa de furto em rede de eletrodomésticos

A mulher levava 46 aparelhos celulares e duas pranchas elétricas de cabelo da loja localizada em Belo Horizonte. A acusada não consumou o crime, pois foi detida por um funcionário do estabelecimento.

Uma mulher de 23 anos foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto e seis dias-multa por tentativa de furto. Duas cúmplices que não foram identificadas se dirigiram ao setor de estoque de uma loja Ricardo Eletro e retiraram de lá algumas mercadorias, repassando-as para ela, que foi flagrada ao tentar deixar o local com os bens em uma sacola plástica. A decisão é da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.

O crime ocorreu em janeiro de 2012. A jovem levava 46 aparelhos celulares e duas pranchas elétricas de cabelo da loja localizada no Barreiro de Baixo, bairro de Belo Horizonte. Segundo o Ministério Público, a acusada só não consumou o delito porque foi detida por um funcionário da Ricardo Eletro.

Em abril daquele ano, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, que foi aceita pela acusada. Contudo, ela desobedeceu às condições impostas e perdeu o benefício. A promotoria voltou a pedir, então, a condenação da jovem por furto qualificado tentado.

A defesa pediu a absolvição da denunciada por falta de provas, a retirada da qualificadora do concurso de pessoas, já que não foi possível identificar outros envolvidos no incidente, e a diminuição da pena. A acusada salientou que não sabia que as colegas tinham a intenção de furtar.

A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi entendeu que a materialidade e a autoria do furto foram suficientemente demonstradas. A magistrada destacou que no interrogatório a própria acusada admitiu que estava na companhia das outras autoras do furto e que tinha conhecimento de que elas furtavam.

 “As palavras das testemunhas são valiosas e não podem ser desconsideradas, principalmente em crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas”, afirmou a juíza, que avaliou como circunstância atenuante o fato de que a ré tinha menos de 21 anos à época dos fatos.

Essa decisão ainda pode ser revertida, pois é de 1ª instância. 

Não consta o número do processo. 

Fonte: TJMG

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