|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.07  |     

Inter se livra de indenizar torcedor agredido por PMs no Estádio Beira-Rio

A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que o Sport Club Internacional não é responsável pelas agressões a torcedores cometidas por brigadianos durante partida contra o Fluminense, no Estádio Beira-Rio, em 02 de outubro de 2005. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença que havia condenado o clube a pagar 20 salários mínimos ao autor de reparação por dano moral.

O torcedor Cristiano Martins dos Santos relatou que se encontrava no setor destinado às arquibancadas populares quando aconteceu um tumulto entre a torcida organizada colorada Camisa 12 e a Brigada Militar. Informou ter sido atingido por uma bomba de gás lacrimogênio, cujos estilhaços queimaram sua perna.

A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que “os fatos ocorridos desbordaram dos limites de responsabilidade do clube de futebol ora réu”.

Restou comprovado que os policiais agrediram a torcida, sem discriminação e de forma generalizada. “O episódio foi desencadeado por atitude desmedida dos próprios integrantes da Brigada Militar, aqueles, ironicamente chamados para garantir a segurança dos torcedores.”

O próprio secretário de Justiça e Segurança Estadual na época reconheceu os excessos praticados pelos militares, afastando o então comandante da operação.

Não foi um fato qualquer isolado em que se pudesse questionar a responsabilidade do clube, mas de acontecimentos que ficaram for de seu campo de atuação, destacou a magistrada. “Nesse sentido, não há como acolher a pretensão do autor, pois ausentes os pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil e do dever de indenizar do réu.”

O advogado Mauro Glashester  atuou na defesa do Inter. (Proc. nº 70018130765 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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