|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.08.07  |  Dano Moral   

Indenização para mãe e filha atacadas por cachorros em Lages (SC)

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Lages que condenou Edenilson Simões de Oliveira ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 2 mil a Luciana Patrícia Rosa Dias e, de R$ 5 mil, à sua filha menor L.D.M.
 
Mãe e filha foram atacadas por dois cachorros de propriedade de Oliveira quando entravam na área comum do imóvel. As duas moram no andar térreo de uma casa de dois pavimentos e Oliveira, na parte superior, com mais dez cães. Luciana conversou por diversas vezes com a proprietária do imóvel e com Oliveira; pediu que os animais não fossem soltos na área de uso comum do prédio, mas, não obteve sucesso.

 Inconformado com a sentença, Oliveira apelou ao TJ-SC sob argumento de que, "quando alugou o imóvel, adquiriu também o direito de manter os cães de estimação no pátio inferior". Sustentou, ainda, que construiu uma cerca para separar a parte do pátio que lhe cabia das dependências comuns do imóvel. Assim, a propriedade passou a ter duas entradas; uma para ele e outra para mãe e filha, às quais atribuiu a culpa do ataque, porque entraram no terreno que lhe pertencia.

"O dono do animal é civilmente responsável pela reparação dos danos provocados por ele. A responsabilidade do dono do animal é, portanto, presumida. Permite-se, com efeito, ao dono do animal que se exonere da responsabilidade, provando que seja culpa da vítima ou força maior", afirmou o relator, Fernando Carioni. A decisão da Câmara foi unânime.  (Proc. 2007.000306-9 - com informações do TJ-SC)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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