|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.07  |  Dano Moral   

Indenização para família de motociclista morto por trator em rodovia de Santa Catarina

O tratorista catarinense Natalino Ghizzo Marcon foi condenado ao pagamento de uma indenização superior a R$ 90 mil. Os beneficiados serão o casal Fernando Oliveira Souza e Nilcéia da Silva  (R$ 60.000) e Valquíria Vicente Mateus dos Santos (R$ 30.000) - como reparação pelo dano moral decorrente da morte de Dogriano da Silva Souza. Os autores da ação são os pais e a companheira da vítima.

Já foi constituída uma hipoteca judicial sobre determinado bem imóvel que tinha sido objeto de arresto. O réu pagará ainda pensão (R$ 260 mensais) - até a data em que, vivo, Dogriano completasse 69 anos de idade

O acidente ocorreu na noite de 23 de outubro de 2006, e envolveu a motocicleta tripulada por Dogriano e um trator pertencente a Natalino. O desditoso motociclista - de profissão auxiliar de borracheiro - trafegava pela SC-441, quando, nas proximidades do km 12, veio a colidir contra a traseira do trator, tortuosamente conduzido por Natalino sobre a rodovia, "sem qualquer iluminação, contendo ainda espécie de arado na parte traseira e rodas extras de metal em suas laterais".

O motociclista faleceu imediatamente, em decorrência de politraumatismo.

Resistindo à pretensão deduzida, o réu sustentou que a vítima teria agido com culpa exclusiva, desenvolvendo velocidade incompatível, razão pelo qual pugnou pela condenação dos próprios autores ao pagamento de R$ 3.368, relativo ao custo de reparação dos danos infligidos ao trator.

Depois de inquirir testemunhas e analisar os dados constantes no boletim de ocorrência, além de fotos e documentos juntados, o juiz Luiz Fernando Boller – titular do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão – destacou ter restado "absolutamente nítida a responsabilidade do demandado pelo evento danoso, visto que trafegava pelo leito de rodovia estadual, conduzindo veículo rural equipado com sobre-rodas paralelas com pás raiadas, com enxada rotativa de três metros acoplada na traseira, impregnado de barro/argila, durante o período noturno, sem que a sinalização luminosa traseira estivesse desobstruída, dando causa à colisão da motocicleta conduzida por Dogriano".

A sentença realça que "a imprudência de Natalino foi decisiva para a causação do evento danoso" que resultou no trágico arrebatamento da vida do jovem com apenas 19 anos, prestes a festejar o nascimento de seu primogênito filho.

O juiz sobressaiu, ainda, que "através do contato pessoal na sala de audiências com os pais da vítima e sua companheira, adquiriu certeza da dor e do sofrimento experimentados pelo aposentado Fernando, pela dona de casa Nilcéia e pela estudante Valquíria, ao de forma tão brutal e inesperada verem-se privados, para sempre, da companhia de seu filho e companheiro".

 A ação teve célere tramitação. Ajuizada em 14 de novembro de 2006 e sentenciada em 08 de maio de 2007, admite apelação à 4ª Turma Recursal (Proc. nº 075.06.010890-2).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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