|   Jornal da Ordem Edição 4.278 - Editado em Porto Alegre em 16.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.06.07  |  Diversos   

Indenização a pais de menor falecido por medicação excessiva

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou parcialmente a sentença da comarca de Tijucas e condenou a Fundação Hospital Municipal de Canelinha e a médica Rosa Creppas ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 95 mil a Laudelino Schistel e Marilene Reis Schistel, pais do menor Luiz Miguel Reis.

Em janeiro de 2003, após um corte na mão esquerda e sentindo fortes dores, a criança – à época com oito anos – foi levada ao hospital, onde foi atendida pela médica que determinou às enfermeiras que aplicassem analgésico intramuscular para diminuir sua dor – o que não fez efeito.

A médica Rosa determinou, então, a aplicação da solução "Dolantina" por via parental – medicamento recomendado para doentes terminais e dores crônicas.  Antes do término da aplicação, o menor sofreu um choque anafilático e faleceu. O exame de necrópsia constatou que a morte deu-se em razão de "insuficiência respiratória aguda por excesso de medicamento".

O juiz da comarca de Tijucas condenou o Hospital Municipal e a médica ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 190 mil. Inconformados, Rosa e a instituição apelaram ao TJ-SC.

Para o relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, a reparação por danos morais deve atender também ao elemento pedagógico, no intuito de que o ofensor busque ter mais cuidado, e evite a reiteração da conduta danosa. Segundo o magistrado, o hospital é uma entidade filantrópica, instituída pelo poder público municipal, o qual, sabidamente é carente de recursos.

Por sua vez, a médica é uma profissional que labuta em uma pequena cidade no interior do Estado, por certo atendendo poucos pacientes, o que mostra ser demasiada a quantia fixada em primeiro grau. “Mas, resta claro a responsabilidade da médica em ter dado medicação excessiva ao menor. A Fundação Hospitalar também é culpada já que Rosa Creppas trabalha em seu estabelecimento”, finalizou o desembargador. A decisão da Câmara foi unânime.

Os advogados Luiz Antonio Pavan e Diogo Nicolau Pística defendem os pais da vítima. (Proc. 2003.020089-4) 

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 Fonte: TJ-SC
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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