|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.07.07  |  Dano Moral   

Indenização e pensão vitalícia para homem baleado em tentativa de assalto em Agência da Caixa Federal

Decisão da 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região assegurou uma reparação de R$ 50 mil por danos morais a Pedro Alves de Souza Filho, que teve sua perna amputada devido a ferimento provocado por arma de fogo durante  tiroteio entre bandidos e empregados da empresa de vigilância Protege Proteção Transporte de Valores S/C Ltda, após tentativa de assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal, em Duque de Caxias (RJ).

De acordo com a decisão, a CEF e a Protege Ltda. deverão também fornecer prótese de perna mecânica e respectiva meia de proteção, de forma periódica, além de pagar pensão vitalícia equivalente a 50% sobre os ganhos da vítima à data do acidente (março de 1996), cujos valores atrasados deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Em 14 de março de 1996, ao passar  em frente à agência da CEF, Pedro foi ferido a bala, quando assaltantes tentaram roubar malotes de dinheiro retirados do banco e transportados por seguranças da empresa Protege Ltda.

Como conseqüência, a vítima acabou sofrendo amputação cirúrgica de parte da perna direita.

O relator do processo, Guilherme Calmon, informa que a responsabilidade contratual do banco tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. 

Quanto ao valor da indenização, a 8ª  Turma Especializada entendeu ser justa e compensatória a quantia de R$ 50 mil. “A fixação do valor indenizatório pelo dano moral deve levar em conta as circunstâncias da causa, bem como a condição sócio-econômica do ofendido e do ofensor, de modo que o valor a ser pago não constitua enriquecimento sem causa da vítima, e sirva também para coibir que as atitudes negligentes e lesivas venham a se repetir”, ressaltou Guilherme Calmon. (Proc n°: 2000.51.01.031799-3 - com informações do TRF-2).

...............
Fonte: TRF da 1ª Região

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro