|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.07  |  Previdenciário   

Incidem juros e multa sobre contribuições previdenciárias não recolhidas na época certa

Quando o contribuinte decide pagar as contribuições previdenciárias não recolhidas no tempo correto, visando à obtenção do benefício da aposentadoria, ele deve pagar juros de mora e multa. Essa foi a decisão da 2° Turma do STJ, ao julgar recurso especial do INSS contra acórdão da 1° Turma do TRF-4.

No caso, o servidor público Bolivar Begnini tenta contabilizar o tempo em que trabalhou no setor privado para requerer aposentadoria por tempo de serviço. Ele atrasou as contribuições por nove meses no ano de 1983 e por mais dois períodos em 1984 e 1988. O INSS cobrou juros e multa desde 1983.

Uma das alegações da defesa do contribuinte foi que a indenização pretendida pela autarquia só obteve suporte legal a partir de medida provisória publicada em 1996, e que a regra não poderia retroagir para prejudicar o segurado.

A cobrança foi anulada pelo TRF-4, por entender que, como a iniciativa do pagamento foi do contribuinte, o valor da contribuição deveria ser o da ocasião do recolhimento, sem incidência de multa e juros moratórios. Foi contra essa decisão que o INSS recorreu ao STJ.

O relator Castro Meira destacou que, ao reconhecer como efetivo o tempo de serviço, o INSS disse ser credor de uma importância que deixou de receber por negligência do contribuinte que, quando precisou, soube buscar seu direito, sem nunca ter regularizado suas contas senão no momento de sua necessidade. A decisão da Turma de reconhecer a legalidade da cobrança da multa e dos juros foi unânime. (Resp nº 935626)

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Fonte - STJ)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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