|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.03.19  |  Advocacia   

III Congresso ESA/RS: Cassio Scarpinella falará sobre Inteligência Artificial e o Direito jurisprudencial do CPC

O III Congresso Internacional da ESA/RS vai reunir 13 especialistas, pesquisadores e doutores de renome nacional e internacional do Direito, que discutirão sobre Inteligência Artificial, Advocacia e Processo nos dias 02 e 03 de abril, em Porto Alegre. O renomado jurista, doutor em Direito Processual Civil, Cassio Scarpinella Bueno, será um dos palestrantes do dia 03 de abril e abordará, na sua palestra, “Inteligência Artificial e o Direito jurisprudencial do CPC”.

O III Congresso trará personalidades importantes também do Direito Espanhol e Italiano: o professor de filosofia do Direito e diretor da Cátedra de Cultura Jurídica da Universidade de Girona (Espanha), Jordi Ferrer Beltrán, e o grande processualista italiano, mundialmente conhecido, Michele Taruffo, bem como também os advogados (as) Paulo Caliendo, Darci Guimarães Ribeiro, Maria Claudia da Silva A. Souza, Wilson Engelmann, Gustavo Badaró, Teresa Arruda Alvim, Marco F. Jobim, Daniel Mitidiero e Juarez Freitas.

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Inteligência Artificial e o Direito jurisprudencial do CPC”

 Scarpinella, que é autor de 22 livros de Direto, e escreveu mais de 90 em coautoria, destaca que a Inteligência Artificial (AI) pode auxiliar o trabalho do “direito jurisprudencial” no que diz respeito à identificação e à sistematização dos casos julgados pelos tribunais. Segundo ele, a AI, quando devidamente compreendida e utilizada, pode ser uma técnica importante para a prática jurídica, embora ele tenha algumas ressalvas: “Temo, contudo, que, por trás de sua utilização, se deixe de fazer as necessárias análises críticas dos fatos e do direito aplicável, que são inerentes ao exercício da atividade prática de advogados e de juízes”, argumenta.

O advogado acrescenta ainda que não consegue enxergar a “massificação” no tratamento dos conflitos de interesse, por mais similares que possam ser as teses envolvidas. “Sempre pode haver, por definição, algum fator que pode influenciar decisivamente a condução ou a solução do caso e, por isso, a minha preferência pela subsidiariedade na adoção de tais técnicas”, aponta.

Em relação a automatização de processos, Scarpinella salienta que a ferramenta poderia, futuramente, melhorar a morosidade do Judiciário: “Não, contudo, para substituir ou evitar o necessário discernimento que deve haver na prática da maioria dos atos processuais, por mais burocráticos que possam parecer. Mera contagem de um prazo processual pode envolver variáveis que somente a reflexão crítica pode resolver em um sentido ou em outro. De qualquer sorte, a automação de processos/AI tende a eliminar, em boa medida, os chamados “prazos mortos” do processo e, com isso, viabilizar maior eficiência processual”, analisa.

O evento ocorrerá no OAB/RS Cubo (Rua Manoelito de Ornellas, nº 55 – Praia de Belas), em Porto Alegre, e também será disponibilizado via EaD.

 

Investimento

1º Lote

Até o dia 20/03:  Presencial R$ 150,00

Até o dia 20/03:  EAD R$ 100,00

2º lote

Após o dia 20/03:  Presencial R$ 200,00

Após o dia 20/03:  EAD R$ 100,00

 

 

Texto: Vanessa Schneider

Assessoria de Comunicação OAB/RS

(51) 3287.1867/1821

 

Fonte: OAB/RS

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